Nome SocialEste campo é destinado ao nome pelo qual você prefere ser identificado(a), respeitando sua identidade de gênero. O uso do nome social é garantido pelo Decreto nº 8.727/2016 e outras legislações brasileiras, assegurando que sua identidade seja respeitada em todos os registros e cadastros. Caso você seja uma pessoa transgênero, travesti ou não-binária, utilize este campo para inserir o nome pelo qual deseja ser tratado(a), independentemente do nome registrado em seus documentos oficiais. O preenchimento do nome social é opcional.